Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1990 por EDINAN MARCIELO DE JESUS ME,
processo nº 815841655.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815841655 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
30/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARIA APARECIDA DE SOUZA PAGAN MEcódigo 565 · RPI 1534
28/10/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 1404
24/09/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT O PROPRIOcódigo 580 · RPI 1347
03/09/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT O PROPRIOcódigo 560 · RPI 1344
05/03/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT C.P.P.I CENTRO DE PROCESSAMENTOcódigo 900 · RPI 1318
12/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ EDIWAM MARCIELO DE JESUS ME(SP) PET(SP) 014029 DE 05/05/95 * INT C.P.P.I. CENTRO PROCESSAMENTO DA PROP INDUSTRIALcódigo 550 · RPI 1293
29/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT * C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1152
04/08/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDUSTRIALcódigo 025 · RPI 1131
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. C.P.P.Icódigo 250 · RPI 1112
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. C.P.I. - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE PRIORIDADE INDUSTRIALcódigo 350 · RPI 1094
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. C.P.P.I. - CENTRO DE PROC. DA PROP.INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1071