Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/1990 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.,
processo nº 815837534.
Registro em vigor até 28/07/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815837534 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240118763 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2781
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240078977 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA HAPLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2777
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210327761 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210258743 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110040633 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EDITORA HAPLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2351
01/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1834
28/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIS A RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1130
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1112
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. LUIS A. RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1094
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS A. RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1070
Mesma marca em outras classes
PRIMEIRAMÃO16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PRIMEIRAMÃO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento