Marca Mista depositada no INPI em
12/11/1990 por IMAGEWARE CONSULTORIA S/C LTDA,
processo nº 815831811.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
Serviços de análise e processamento de dados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815831811 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1132
21/04/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDAcódigo 230 · RPI 1116
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MARCIO DE AGUIARcódigo 250 · RPI 1113
26/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIMcódigo 350 · RPI 1095
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIMcódigo 300 · RPI 1070