JOGOS ELETRONICOS, NÃO UTILIZADOS COM APARELHO DE TELEVISÃO; BRINQUEDOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; PISTOLAS DE AR (BRINQUEDOS); BALANÇOS; BALÕES DE JOGO; BOLAS DE BORRACHA PARA JOGOS; BOLAS DE GUDE; BOLAS DE JOGO; PINOS DE JOGOS DE BOLICHE; BRINQUEDOS DE BOLINHAS DE SABÃO; BONECAS; CAMAS DE BONECAS; CASAS DE BONECAS; MAMADEIRAS DE BONECAS; QUARTOS DE BONECAS; VESTUÁRIOS DE BONECAS; BOTAS COM PATINS; BRINQUEDOS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; MÁSCARAS DE CARNAVAL; CARRETEL PARA PIPAS; CARROSSEL DE PARQUE DE DIVERSÕES; CAVALO DE BALANÇO (BRINQUEDO); JOGOS DE CONSTRUÇÃO; COPOS PARA JOGOS DE DADOS; CORDAS DE TRIPAS PARA RAQUETES; CORDAS PARA RAQUETES; CULOTE DO CARTUCHO DE METAL (BRINQUEDO); JOGO DE DADOS; JOGO DE DAMAS; DARDOS; DISCOS VOLANTES (BRINQUEDOS); JOGO DE DOMINÓ; ESPOLETAS PARA PISTOLAS (BRINQUEDOS); FICHAS PARA JOGOS; JOGO DE GAMÃO; GUINZOS (BRINQUEDOS); TABULEIRO PARA JOGO DE DAMA; QUEBRA-CABEÇA DE ARMAR; CARTÕES PARA BINGO; ESTILINGUE; JOGOS DE C=SOCIEDADE; JOGOS E BRINQUEDOS PARA PISCINAS; MAH-JONG; JOGO DA MALHA; MARIONETES; MINIATURAS DE VEÍCULOS; MÓBILES; PIPAS OU PAPAGAIOS DE PAPEL; PATINETES; PATINS COM RODAS; URSOS DE PELÚCIA; PETECAS; PIÕES; PISTOLAS DE BRINQUEDO; QUILHAS (JOGOS); RAQUETES; JOGOS DE TABULEIRO; TABULEIRO PARA JOGO DE XADREZ; JOGO TOBOGÃ; VEÍCULOS DE BRINQUEDOS; JOGO DE XADREZ.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220211352 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALOI NORTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2688
14/06/2022Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850160067511 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOI NORTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista não haver incorreção relativa à especificação do registro de marca.<br />código IPAS567 · RPI 2684
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120107278 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALOI NORTE SA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2329
22/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1785
14/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BICICLETAS CALOI S Acódigo 565 · RPI 1510
28/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOLD STARcódigo 400 · RPI 1130
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1113
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1094
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT JOSÉ EDUARDO L PRADOcódigo 300 · RPI 1070