Marca Mista depositada no INPI em
01/11/1990 por ETC DRUGSTORE LTDA,
processo nº 815820577.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815820577 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.CRUZEIRO/NEWMARC.código 150 · RPI 1181
20/07/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1138 DE 22/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CRUZEIRO/NEMMARC.código 795 · RPI 1181
22/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USI EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRUGSTORE" *INT. CRUZEIROS NEWMARC PATSE MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1138
19/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 250 · RPI 1120
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIRETIO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRUGSTORE" *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS.E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1105
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRUGSTORE" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 300 · RPI 1070