Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1990 por DIABO DO CORPO CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME,
processo nº 815812540.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PET. N. 17720 DE 01/06/92 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO * ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 007087160 E PET. 17475 DE 01/06/92 RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. O PROPRIOcódigo 260 · RPI 1236
04/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - RECS 1) BALLY SCHUHFABRIKEN AG(CH) 2) VALISERE IND. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1131
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1113
12/11/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. (CH) BALLY SCHUHFABRIKEN AG. * INT. O PROPRIOcódigo 205 · RPI 1093
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1070