Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1990 por MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA,
processo nº 815803591.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 15
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
25/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES.código 400 · RPI 1173
25/05/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPIS 1162, DE 09/03/93 E 1136, DE 08/09/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1173
09/03/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 150 · RPI 1162
08/09/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTTIFICADO DE REGISTRO * AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 025 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS PATENTEScódigo 250 · RPI 1118
21/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1103
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AG MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1070
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