Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/1990 por DISMAC INDUSTRIAL SA,
processo nº 815802676.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 45, 55
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815802676 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.PAULO R. C. FIGUEIREDOcódigo 150 · RPI 1127
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 250 · RPI 1111
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 350 · RPI 1093
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 300 · RPI 1070