Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40
Materiais para construção e pavimentação em geral; Pias, peças sanitárias e artigos similares; Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.<br />código IPAS270 · RPI 2880
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220126851 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2679
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2490
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170127849 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2471
01/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120061355 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCOA ALUMÍNIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110147399 de 09/09/2011, publicado na RPI 2344 em 08/12/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2356
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110147399 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALCOA ALUMÍNIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2344
25/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1842
01/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ILHA DE SÃO LUIZ LTDA (BR/MG) *INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1265
21/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1116
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1111
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1093
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1070
Mesma marca em outras classes
ALUMINIO & CIA.35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)