Marca Nominativa depositada no INPI em
26/09/1990 por GUANABARA DIESEL S/A COMERCIO E REPRESENTACOES,
processo nº 815798008, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2032.
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS A MOTOR, MOTORES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, PNEUMÁTICOS E COMPONENTES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220243128 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUANABARA DIESEL S.A. COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2691
01/12/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150240294 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GUANABARA DIESEL S.A. COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados do procurador corrigidos.<br />código IPAS566 · RPI 2343
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120031017 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUANABARA DIESEL S/A COMERCIO E REPRESENTACOES<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2328
31/08/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1756
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WILSON M. MELLOcódigo 400 · RPI 1132
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WILSON M. MELLOcódigo 250 · RPI 1112
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WILSON M. MELLOcódigo 350 · RPI 1094
28/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. WILSON M. MELLOcódigo 300 · RPI 1069