Marca Mista depositada no INPI em
30/10/1990 por EDITORA E DISTRIBUIDORA KLAXON LTDA,
processo nº 815787430.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815787430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
12/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LOUREIRO MACHADO COMERCIO DE LIVROS LTDA. ME BR/SP * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1354
14/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. COMETA MARCAS E PATS.código 400 · RPI 1128
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E P. S/C LTDA.código 250 · RPI 1111
05/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1092
28/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1069