Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1990 por VICUNHA TÊXTIL S/A,
processo nº 815785860.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30
Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2901
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160229600 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2471
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150306593 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS270 · RPI 2373
15/04/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1945
11/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VICUNHA S/Acódigo 565 · RPI 1940
09/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCIcódigo 400 · RPI 1310
01/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ISIS DE FREITAScódigo 250 · RPI 1287
14/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ISIS DE FATIMAcódigo 350 · RPI 1263
26/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ISIS DE FATIMA S. LUPINACCIcódigo 300 · RPI 1234
16/02/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. ISIS DE FATIMA S. LUPINACCIcódigo 261 · RPI 1211
29/10/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ISIS DE FATIMA S. LUPINACCIcódigo 210 · RPI 1091
28/05/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 006725236 E 710140630 *INT. ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINANACCIcódigo 100 · RPI 1069