Marca Mista depositada no INPI em
25/10/1990 por DOGMANIA CLINICA VETERINARIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 815783043.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 30
Serviços veterinários e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2045
02/06/2009ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 725 · RPI 2004
11/12/2007Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.código 695 · RPI 1927
09/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1323
14/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GISELE MARIA DE FATIMA DE NADAJ. S.código 250 · RPI 1302
06/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. GISELE MARIA DE FATIMA DE NADAI SAMORINHAcódigo 350 · RPI 1279
08/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. GISELE MARIA DE FATIMA DE NADAI SAMORINHAcódigo 300 · RPI 1249
28/05/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG C/CAD 813246849 * INT GISELE M F DE NODAI SOMORINHAcódigo 200 · RPI 1069