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JULIÃO MARCONDES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1990 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 815776020. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815776020
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito16/10/1990
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2003
TitularDROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular55.992.358/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815776020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO LLL DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1639
  2. 14/03/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1523
  3. 22/04/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG DROGARIA MARCONDES DE RIBEIRÃO PRETO LTDA (BR/SP) PET (014421), DE 15/04/97. código 550 · RPI 1426
  4. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1156
  5. 08/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1136
  6. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1120
  7. 14/01/1992 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 040 · RPI 1102
  8. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1069

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