® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JULIÃO MARCONDES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1990 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 815772327. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815772327
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1990
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularDROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular55.992.358/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815772327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CLOVIS VASSIMON código 700 · RPI 1402
  2. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CLOVIS VASSIMON JR código 900 · RPI 1372
  3. 22/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DROGARIA MARCONDES DE RIBEIRÃO PRETO LTDA (BR/SP) PET (RJ) 021246, DE 14/006/96 * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1351
  4. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON código 400 · RPI 1138
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1120
  6. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1104
  7. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1069

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA