Marca Mista depositada no INPI em
17/10/1990 por AGUAMAR TRANSPORTES LTDA,
processo nº 815773552, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815773552 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110467968 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>AGUAMAR TRANSPORTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2295
27/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110128999 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>A CRISTALINA TRANSPORTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2264
24/08/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1755
14/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADELINA PROVASI CARUYcódigo 400 · RPI 1128
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVAcódigo 250 · RPI 1111
05/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADELINA PROVASI CARUYcódigo 350 · RPI 1092
21/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT ADELINA PROVASI CARUYcódigo 300 · RPI 1068