Marca Mista depositada no INPI em
18/09/1990 por HORIBA , LTD.,
processo nº 815757204.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815757204
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
18/09/1990
Data da concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2015
Titular
HORIBA , LTD.
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45, 80
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2380
25/03/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1942
18/09/2007Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1915
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1305
19/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1294
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIA.código 350 · RPI 1270
02/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1235
08/02/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANIEL & CIAcódigo 261 · RPI 1210
05/11/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1092
21/05/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.814555322)* INT. DANIEL & CIAcódigo 100 · RPI 1068