Marca Mista depositada no INPI em
11/09/1990 por FIDES,
processo nº 815745397.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815745397
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/09/1990
Data da concessão
03/05/1994
Vigência até
03/05/2004
Titular
FIDES
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 20, 31
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815745397 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1892
03/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIDUCIAIRE" * INT. O DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1222
03/05/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI N.1168 DE 20/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1222
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIDUCIAIRG" INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1168
17/11/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1146
14/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIDUCIAIRE" INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1128
18/02/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1095 DE 26/11/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1107
18/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIDUCIAIRE" - COMO RETIFICAÇÃODA RPI 1091 DE 29/10/91 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE SERVICO. INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1107
26/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FIDUCIAIRE" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1095
29/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIDUCIAIRE" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1068 DE 21/05/91 POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE SERVIÇO * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1091
21/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIJUCIAIRE" *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1068