Marca Mista depositada no INPI em
06/09/1990 por PETROFLORA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 815744471.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado
pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados
abertos publicada pelo INPI para este processo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815744471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1841
31/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1491, DE 03/08/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 1495
31/08/1999PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RJ)039088 DE 19/08/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1491 DE 03/08/1999.código 735 · RPI 1495
03/08/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PET. (RJ) 039088 DE 19/08/1998.INT: FABIO MAIA CORTEScódigo 620 · RPI 1491
03/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PETROFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDAcódigo 565 · RPI 1491
09/02/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 400 · RPI 1158
08/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 250 · RPI 1136
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 350 · RPI 1107
21/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 300 · RPI 1068