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BIONATURA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1990 por BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME, processo nº 815731523. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815731523
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1990
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2005
TitularBIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular01.217.686/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815731523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1984
  2. 08/07/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1957
  3. 03/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060100964, DE 01/09/2006 código 552 · RPI 1891
  4. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. SR ASSESS. código 821 · RPI 1433
  5. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICO NATURA LTDA (BR/SP) * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 510 · RPI 1309
  6. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SR ASS E CONSULTORIA código 400 · RPI 1282
  7. 22/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SR. ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA código 275 · RPI 1251
  8. 09/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. (BR/SP) *INTSR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1158
  9. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. SR ASSES. E CONSULT.DE PROP IND. LTDA código 350 · RPI 1137
  10. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: IND. E COM. DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 205 · RPI 1091
  11. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT SR ASS. E CONS. DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1067

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