Marca Mista depositada no INPI em
25/09/1990 por Bauerfeind AG,
processo nº 815720351.
Registro em vigor até 01/09/2032.
Número do processo
815720351
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/09/1990
Data da concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
Titular
Bauerfeind AG
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 90
Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180037129 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publica��ão na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BAUERFEIND AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a petição de transferência nº 850140142781 já foi deferida, conforme publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2717
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220293386 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAUERFEIND AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2696
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140142781 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Bauerfeind AG<br />código IPAS270 · RPI 2566
21/11/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140142781 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Bauerfeind AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o exame da pet de transferência 20040004055, de 02/02/04, aguardando sua digitalização.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 20040004055 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 815720351 (BAUERFEIND) / Petição 20040004055 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 815720351 (BAUERFEIND)código IPAS227 · RPI 2446
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120140490 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2348
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20030006321 (27/02/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2343
04/08/2009Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.MANTIDO O REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, E JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.código 570 · RPI 2013
03/07/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PET ( RJ) 004056 DE 02/02/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ - PROC. 99.0023805-2 INPI 3567/99INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 567 · RPI 1904
01/08/2000Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ - PROC. 99.0023805-2 INPI 3567/99código 570 · RPI 1543
04/01/2000Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0023805-2 - PROC/INPI Nº 3567/99.código 569 · RPI 1513
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA MARCAS E PATS.código 400 · RPI 1135
21/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1116
10/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1097
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1067