Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230010124 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal - Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal. Ofício PGESP-GAERFIS nº 715/2023. Processo nº 0000996-53.2023.8.26.0014. Processo SEI nº 52402.011517/2023-08.<br />código IPAS462 · RPI 2756
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220271750 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HMC JEANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2694
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120145043 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HMC JEANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2341
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120152079 (11/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HMC JEANS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2329
01/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1834
15/02/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TECIDOS MICHELITA LTDAcódigo 565 · RPI 1780
26/03/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1321
09/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED NORSUL TEXTIL E MODA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1310
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1134
21/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT.código 250 · RPI 1116
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1099
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 DE 14/05/91 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1079
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1067