Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/1990 por TEMPLUS ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA,
processo nº 815715633.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 150 · RPI 1257
21/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDAcódigo 275 · RPI 1229
07/04/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ACCOR (FR) *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1114
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1093
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1067
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