Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/1990 por REVEST CRYL IND E COM DE REVEST ACRILICOS LTDA ME,
processo nº 815715471.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado
pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados
abertos publicada pelo INPI para este processo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815715471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. STEFAN PROPAGANDA E PUBL. S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1139
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. STEFAN PROPAGANDA E PUBL. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1117
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. STEFAN PROPAGANDA E PUBL. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1096
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. STEFAN - PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C. LTDAcódigo 300 · RPI 1067