Marca Mista depositada no INPI em
19/09/1990 por J.P. DA SILVA-JARAGUA-ME,
processo nº 815713193.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 10, 20
Borracha, matéria plástica e suas ligas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815713193 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 150 · RPI 1134
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SAO PAULO M. E P. LTDAcódigo 250 · RPI 1117
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASSA DE FIBRAS ACRÍLICAS" *INT. SAO PAULO MARCAS E PAT.código 350 · RPI 1099
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASSA DE FIBRAS ACRÍLICAS" *INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1067