Marca Mista depositada no INPI em
17/08/1990 por M.A.Z. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 815692889.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815692889 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170050962 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2219, de 16/07/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2479
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
01/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ZAIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.código 565 · RPI 2095
14/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1832
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1118
14/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1102
21/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MEGA - MARCAScódigo 300 · RPI 1068