Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1990 por FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS,
processo nº 815692102.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10, 30
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815692102 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 895 · RPI 1355
12/07/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 515 · RPI 1232
08/02/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17 DO CPI - ANT. IMP. REG. N. 812730615 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.código 800 · RPI 1210
01/06/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA (BR/MG) * INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 510 · RPI 1174
30/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1126
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.código 250 · RPI 1110
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1090
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1066