Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1990 por MARK VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 815692064.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2375
15/03/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140227863 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARK VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2358
01/12/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140227863 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARK VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2343
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
25/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GALAXIA-VIAGENS E TURISMO LTDAcódigo 565 · RPI 1542
27/07/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO CESSAO COM QUALIFICACOES COMPLETAS DOS SEGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIA.código 620 · RPI 1490
27/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT CUSTODIOcódigo 400 · RPI 1243
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1178
09/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1162
03/11/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FUTUR-VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 235 · RPI 1144
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1066