Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/1990 por MANTEL MARKETING LIMITADA,
processo nº 815684690.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815684690 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
31/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 815 · RPI 1226
16/11/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. JOÃO RICARDO E CIAcódigo 805 · RPI 1198
24/11/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND. ADM. E PARTICIPACAO (BR/SP) *INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 510 · RPI 1147
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 400 · RPI 1125
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 250 · RPI 1109
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 350 · RPI 1090
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 300 · RPI 1066