Marca Mista depositada no INPI em
06/08/1990 por CENTROCOPIAS DUPLICAÇÕES E MICROFILME LTDA,
processo nº 815682549.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815682549 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. (RS) 0082343, DE 11/11/98código 700 · RPI 1552
17/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1259
21/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 275 · RPI 1229
10/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC COPICENTRO REPRESENT E SERVIÇOS LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO ALMEIDAcódigo 210 · RPI 1110
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO"E "CÓPIAS" , ISOLADAMENTE *INT CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1090
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CENTRO ECÓPIAS , ISOLADAMENTE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1066