Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1990 por GASTOTAL FRANQUIAS S/A,
processo nº 815678711.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2830
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140135481 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D.A.MULLER<br />código IPAS270 · RPI 2365
28/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1873
20/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GASOLINE INDUSTRIA DE MODA LTDAcódigo 565 · RPI 1537
30/08/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMAcódigo 400 · RPI 1239
29/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1217
19/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 350 · RPI 1194
01/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1174
11/05/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INNOCENTI INDUSTRIA D EMODA LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1152 , DE 29/12/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA.código 235 · RPI 1171
29/12/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92 TENDO EMVISTA O ERRO MATERIAL *INT CUSIcódigo 295 · RPI 1152
29/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INNOCENTI INDÚSTRIA DE MODAS LTDA (BR-RS) * INT.código 235 · RPI 1152
27/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMAcódigo 090 · RPI 1143
07/05/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 811294749 C/CAD. RED. 814855326 * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMAcódigo 200 · RPI 1066