Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1990 por IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.,
processo nº 815665105.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815665105 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
05/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MONIZAC INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1353
05/11/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TITULARIDADE PUBLICADOS NAS RPIS N. 1297 DE 10/10/95 E 1322 DE 11/06/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1353
02/04/1996ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (SP) 004823 DE 13/02/95 CESSIONÁRIA IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 720 · RPI 1322
10/10/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUICAO REFERENTE A ALTERACAO DE NOME DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT EMPIRE MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1297
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1146
07/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1127
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1110
22/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1090
07/05/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PEDS. 814804985 , 815642288 * INT EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 200 · RPI 1066