Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/1990 por PERSONA CENTRO DE ESTETICA LTDA ME,
processo nº 815662904.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220270259 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERSONA DERMATOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2722
07/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2722
10/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000811 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 95.0024371-7 - INPI 1235/96 - 21ª Vara Federal/RJ. (...) A Turma , por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (...),<br />código IPAS639 · RPI 2540
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120129308 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PERSONA CENTRO DE ESTETICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2336
07/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1831
11/06/1996Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.ACAO ORDINARIA VIGEGIMA PRIMEIRA VF RET * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 599 · RPI 1332
04/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1131
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1110
29/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1091
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1066