Marca Nominativa depositada no INPI em
22/08/1990 por L KAZUO KASHIWABUCHI & CIA LTDA,
processo nº 815653670.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815653670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INSTITUTO DE MOLÉSTIAS OCULARES DR V CENTURION S/C LTDA. (BR/SP) PET(SP) 020387, 01/06/2001.código 552 · RPI 1597
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE MOLÉSTIAS OCULARES" *INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1132
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VILLAGE ASS EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1113
08/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DE MOLÉSITAS OCULARES" * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1088
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DE MOLÉSTIAS OCULARES" * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1065