Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/1990 por MICHEL MERHEJE & CIA. LTDA.,
processo nº 815646852, nas classes 08.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
- ALICATES PARA CUTÍCULAS, ALICATES, CANIVETES, CORTADORES DE UNHAS, PRODUTOS DE CUTELARIA, LÂMINAS DE TESOURAS, PINÇAS PARA UNHAS, TESOURAS, LIXAS DE UNHAS.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI.CONFORME ACORDO ENTRE AS PARTES, FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 99.0060445-8, INPI-3529/99, MOVIDA POR THE W BASSET COMPANY, HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, FICANDO EXTINTO O FEITO JUDICIAL.código 700 · RPI 1921
31/10/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.código 690 · RPI 1869
15/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1784
14/12/1999Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0060445-8, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003529/99, COM PEDIDO DE LIMINAR CONCEDIDO, PELO MM. JUÍZO DA REFERIDA VARA, NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO.código 569 · RPI 1510
03/08/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 1491
22/12/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1459
26/08/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFEITO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI *INT.código 900 · RPI 1395
17/12/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ THE W.E. BASSETT COMPANY (US) PET (RJ) 023165 DE 01/07/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1359
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERCURIO M E PAT LTDAcódigo 400 · RPI 1133
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MERCURIO M. E P. LTDAcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1110
01/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MERCURIO M E PAT LTDAcódigo 300 · RPI 1087
30/04/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE NOVA PROCURAÇAO EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE *INT. MERCURIO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 090 · RPI 1065