Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/1990 por DIAGEO BRASIL LTDA,
processo nº 815642555.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815642555 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2299
15/03/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 610 · RPI 1784
02/03/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1730
13/02/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNITED DISTILLERS & VINTNERS BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 1571
30/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PALACE BRANDS DO BRASIL COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1313
04/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRANDS" * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1131
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1110
29/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BRANDS" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1091
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"BRANDS" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1066