Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1990 por LIMPLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 815630948.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.JOSÉ R. DA SILVAcódigo 150 · RPI 1253
07/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1227
21/04/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC INDÚSTRIA ANHEMBI S/A (SP) * INT. JOSÉ ROBERTO DA SILVAcódigo 210 · RPI 1116
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "AGUA SANITARIA" *INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1093
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AGUA SANITARIA *INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1064