Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1990 por INACARB INDUSTRIA NACIONAL DE CARBONATOS S/A,
processo nº 815630271.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 85
Minerais em bruto, destinados à indústria em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815630271 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1794
20/08/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MADALENA FREIREcódigo 900 · RPI 1342
02/01/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: PLUSS - STAUFER AG (CH) PET. (RJ) 025781, DE 07/08/95 * INT MADALENA FREIREcódigo 550 · RPI 1309
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO M C FREIREcódigo 400 · RPI 1145
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIA MADALENA C. FREIREcódigo 250 · RPI 1132
09/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIA MADALENA C. FREIREcódigo 250 · RPI 1123
07/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROBERTO M.C. FREIREcódigo 350 · RPI 1114
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROBERTO M C FREIREcódigo 350 · RPI 1093
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROBERTO M.C. FREIREcódigo 300 · RPI 1064