Marca Nominativa depositada no INPI em
12/07/1990 por RENATO MARTINS DE SOUZA-ME,
processo nº 815629230.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ART. 65, ITEM 05 DO CPI *INT. AGÊNCIA GAÚCHAcódigo 260 · RPI 1229
21/04/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC SERVEBEM COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA (SP) * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA MEcódigo 210 · RPI 1116
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA MEcódigo 350 · RPI 1093
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTcódigo 300 · RPI 1065