Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1990 por COMPANHIA SALINAS PERYNAS,
processo nº 815623208.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815623208 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
31/07/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990011669094. PROCESSO INPI Nº 2663/07.código 590 · RPI 1908
26/06/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO MANDADO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990010222286. PROCESSO INPI Nº 5240000196807.código 590 · RPI 1903
21/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1837
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ CARLOS SILLEROcódigo 400 · RPI 1132
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 250 · RPI 1112
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 350 · RPI 1093
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 300 · RPI 1065