Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1990 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 815622600.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815622600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2262
22/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2146
20/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1924
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
07/10/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS BEIRA ALTA LTDA.(NOME E SEDE ALTERADOS).código 565 · RPI 1709
15/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KINOKO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1250
29/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SPI MARCAS & PATENTEScódigo 400 · RPI 1178
16/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 250 · RPI 1159
13/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 350 · RPI 1141
15/10/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATUREZA LTDA (BR/SP) * INT. 1RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 205 · RPI 1089
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 300 · RPI 1065