Marca Mista depositada no INPI em
05/07/1990 por MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP,
processo nº 815622082.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 60
Veículos e implementos rodoviários; Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150037757 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br />código IPAS270 · RPI 2371
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110459163 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>MARINELA MOURA DIAS DA SILVA & CIA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2292
03/07/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (PR) 005829 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO.código 735 · RPI 1904
29/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1899
08/11/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA DE CARRETAS DE ACO BEM FORTE LTDAcódigo 565 · RPI 1818
14/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1263
14/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1228
25/02/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ELVEFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1108
24/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1086
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. MEGA MARCAS E PAT. S/CLTDAcódigo 300 · RPI 1064
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