Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/1990 por DORAL COMERCIO E IMPORTAÇAO LTDA,
processo nº 815621825.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10, 30, 80
Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815621825 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2001Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.código 570 · RPI 1567
03/03/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F. (RJ) N. 970074856-1, REFERENTE AO PROCESSO INPI N. 004801/97 *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDAcódigo 569 · RPI 1419
08/04/1997NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (RJ) 001957, DE 15/01/97 ALINEA "B" DO ART 107 DO CPI *INT. DANNEMANNcódigo 740 · RPI 1375
11/03/1997NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (RJ)-022125, DE 07/07/95, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI C/C O AN 121, DE 17/12/93. *INT. DANNEMANNcódigo 740 · RPI 1371
11/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 920 · RPI 1371
01/10/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1321 DE 26/03/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PROVA DE USO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1348
01/10/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1348
26/03/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1321
18/07/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOS (BR/SP) PET (SP 005673 DE 20/02/95) *INT. BRASIL SUL M. E PATENTEScódigo 550 · RPI 1285
06/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ROLMASTER INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1253
01/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1148
21/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL M E PATS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1129
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1113
19/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1094
11/06/1991Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS *INT. O PROPRIOcódigo 015 · RPI 1071