Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 30, 40
Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815614721 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220130187 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2679
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120041084 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARLUVAS CALCADOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br />código IPAS270 · RPI 2347
28/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1838
22/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1685
09/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1123
11/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1106
01/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1087
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1064