Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1990 por CORPO NU MODA CLANDESTINA LTDA,
processo nº 815611579.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815611579 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
22/04/1998ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 003062 DE 19/01/96 CESSIONÁRIA MALHAS DEPAULA LTDA. *INT. ORGANIZAÇÕES JOFE LTDAcódigo 720 · RPI 1426
25/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE COM O NOME DO CEDENTE "CORPO NU-MODA CLANDESTINA LTDA" * INT ORG. JOFE LTDAcódigo 690 · RPI 1369
09/07/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESS. NA ÍNTEGRA E REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CED E COM AS DUAS TESTEMUNHAS DEV QUALIFICADAS E APRESENTE PROC EM NOME DA CESSIONARIA * INT ORG. JOFE LTDAcódigo 620 · RPI 1336
01/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORG JOFE LTDA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1265
09/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORGANIZACOES JOSE LTDA MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1236
16/06/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. DEFINA DEOCADÊNCIA INDÚSTRIA DE MODA LTDA (BR/MG)*INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇÃOcódigo 210 · RPI 1124
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇAOcódigo 350 · RPI 1107
24/09/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. DIVINA DECADÊNCIA INDÚSTRIA DE MODA LTA (BR/RJ) * INT. ORGANIZAÇÕES JOFE LTDA MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1086
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEICAOcódigo 300 · RPI 1064