Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1990 por UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A,
processo nº 815610149.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 60
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815610149 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BANCO BANORTE S.A.código 565 · RPI 1483
25/11/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOC. DE CESSAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N. DO PEDIDO OU DO REG. E A DATA NA QUAL FOIFIRMADA A CESSAO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 690 · RPI 1408
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1114
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 250 · RPI 1109
15/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1089
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 300 · RPI 1064