Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/1990 por MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 815603819.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35
Faqueiros e talheres em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815603819 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 18990045542 (17/09/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>SOPPIL SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição 018990045542, rotulada de Caducidade, tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2269 de 01/07/2014.<br />código IPAS416 · RPI 2305
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
03/07/2001LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL CENTRAL (SP) FICA ARRECADADA A MARCA, ESTANDO VEDADA A TRANSFERÊNCIA E/OU UTILIZAÇÃO DESSA POR TERCEIROS, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO REFERIDO JUÍZO. ASSIM COMO, FICA SUSPENSO O EXAME DE QUALQUER PEDIDO DE CADUCIDADE ENVOLVENDO A MESMA.código 590 · RPI 1591
18/01/2000Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SOPPIL SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP). PET. (SP) 045542 DE 17/09/1999. * INT. AUNIMARK MARCAS PATENTES LTDA.código 552 · RPI 1515
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1125
18/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO NEWMARC M. E P. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1107
24/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1086
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1063