Marca Mista depositada no INPI em
31/07/1990 por HEKY CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 815601751, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815601751 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
10/10/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1866
16/05/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DO CNPJ DO CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1845
13/02/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.VEST HAKME INDUSTRIA E COMERCIO ROUPAS LTDA (PR)código 511 · RPI 1623
20/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1576
26/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1551
21/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1511
04/08/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1441
28/10/1997SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REG.800079752código 286 · RPI 1404
17/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1359
13/08/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 800079752. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1341
09/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED GEMELLI CREAÇÕES DE MODAS JOVEM LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1336
04/06/1991SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 006132677 *NT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 240 · RPI 1070