Marca Mista depositada no INPI em
19/07/1990 por INTERWINE DO BRAZIL COM IMP ORT E EXPORT DE VINHOS LTDA,
processo nº 815589573.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815589573 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
07/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WHINE COMPANY"* INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 400 · RPI 1266
02/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRES. LTDAcódigo 275 · RPI 1235
07/07/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INTERVIN INTERNACIONAL DE VINHOS LTDA (BR/PR) *INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 210 · RPI 1127
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WINE COMPANY" * INT. REAL COM E ASS EMPRESARIALcódigo 350 · RPI 1107
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WINE COMPANY" *INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIAcódigo 300 · RPI 1064