Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1990 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 815584989.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815584989
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/07/1990
Data da concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2003
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815584989 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDEcódigo 400 · RPI 1172
29/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED AILIRAM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SP) * INT RICARDO A COUTINHO DE REZENDEcódigo 235 · RPI 1152
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ROBERTO PARLATOcódigo 250 · RPI 1128
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROBERTO PARLATOcódigo 350 · RPI 1111
27/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROBERTO PARLATOcódigo 300 · RPI 1082